terça-feira, 27 de maio de 2008
quinta-feira, 22 de maio de 2008
Ecos da Imprensa
Portugal é o país da UE com mais desigualdades na distribuição de rendimentos
"Portugal foi hoje apontado em Bruxelas como o Estado-membro com maior disparidade na repartição dos rendimentos, ultrapassando mesmo os Estados Unidos nos indicadores de desigualdade. O Relatório Sobre a Situação Social na União Europeia (UE) em 2007 conclui, no entanto, que os rendimentos se repartem mais uniformemente nos Estados-membros do que nos Estados Unidos, à excepção de Portugal.
"Portugal distingue-se como sendo o país onde a repartição é a mais desigual", salienta o documento que revela não haver qualquer correlação entre a igualdade de rendimentos e o nível de resultados económicos.
Contudo, se forem comparados os coeficientes de igualdade de rendimentos dos Estados-membros com o respectivo PIB (Produto Interno Bruto) por habitante constata-se que os países como um PIB mais elevado são, na sua generalidade, os mais igualitários."
Público on line 22-05-2008
quarta-feira, 14 de maio de 2008
SIADAP/Progressão Remuneratória/Prémio Desempenho
Excelente – de 4,5 a 5 valores
Muito Bom – de 4 a 4,4 valores
Bom – de 3 a 3,9 valores
Necessita de desenvolvimento – de 2 a 2,9 valores
Insuficiente – 1 a 1,9 valores
A percentagem máxima de Muito Bom é de 20% e de Excelente 5%. (ex. em cada 100 trabalhadores apenas 20 poderão ter a classificação de Muito Bom e apenas 5 poderão ter Excelente).
Progressão Remuneratória
- Duas menções máximas consecutivas (Excelente)
- Três menções imediatamente inferiores ás máximas, consecutivas, (Muito Bom) ou
- Cinco menções imediatamente inferiores ás últimas atrás referidas, desde que positivas (Bom).
No entanto, para efectivar a alteração da posição remuneratória é necessário que haja verbas disponíveis e que os gestores entendam afectá-las a esse fim.
Porém será de aplicação obrigatória sempre que se adquiram 10 pontos.
a) Três pontos por cada menção máxima – (Excelente)
b) Dois pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima – (Muito Bom)
c) Um ponto por cada menção imediatamente inferior, desde que positiva – (Bom)
d) Um ponto negativo por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação – (Insuficiente)
Prémio de desempenho
Estão em condições de usufruir o prémio de desempenho, os trabalhadores que:
• Exerçam funções no órgão ou serviço;
• Tenham obtido na última avaliação de desempenho, a menção máxima (Excelente) ou a imediatamente inferior a ela (Muito Bom);
O prémio de desempenho é atribuído através do ordenamento decrescente da classificação qualitativa, cingindo-se à dotação orçamental inicialmente fixada.
Lei Vínculos, Carreiras e Remunerações 12-A/2008