terça-feira, 27 de maio de 2008

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Ecos da Imprensa

Portugal é o país da UE com mais desigualdades na distribuição de rendimentos

"Portugal foi hoje apontado em Bruxelas como o Estado-membro com maior disparidade na repartição dos rendimentos, ultrapassando mesmo os Estados Unidos nos indicadores de desigualdade. O Relatório Sobre a Situação Social na União Europeia (UE) em 2007 conclui, no entanto, que os rendimentos se repartem mais uniformemente nos Estados-membros do que nos Estados Unidos, à excepção de Portugal.

O relatório é o principal instrumento que a Comissão Europeia utiliza para acompanhar as evoluções sociais nos diferentes países europeus. Os indicadores de distribuição dos rendimentos mostram que os países mais igualitários na distribuição dos rendimentos são os nórdicos, nomeadamente a Suécia e Dinamarca.

"Portugal distingue-se como sendo o país onde a repartição é a mais desigual", salienta o documento que revela não haver qualquer correlação entre a igualdade de rendimentos e o nível de resultados económicos.

Contudo, se forem comparados os coeficientes de igualdade de rendimentos dos Estados-membros com o respectivo PIB (Produto Interno Bruto) por habitante constata-se que os países como um PIB mais elevado são, na sua generalidade, os mais igualitários."
Público on line 22-05-2008

quarta-feira, 14 de maio de 2008

SIADAP/Progressão Remuneratória/Prémio Desempenho

Escala de avaliação
Excelente – de 4,5 a 5 valores
Muito Bom – de 4 a 4,4 valores
Bom – de 3 a 3,9 valores
Necessita de desenvolvimento – de 2 a 2,9 valores
Insuficiente – 1 a 1,9 valores

O SIADAP fixa quotas para garantir a diferenciação pelo mérito.
A percentagem máxima de Muito Bom é de 20% e de Excelente 5%. (ex. em cada 100 trabalhadores apenas 20 poderão ter a classificação de Muito Bom e apenas 5 poderão ter Excelente).

Progressão Remuneratória

O trabalhador progride na posição remuneratória quando obtenha nas avaliações:

- Duas menções máximas consecutivas (Excelente)
- Três menções imediatamente inferiores ás máximas, consecutivas, (Muito Bom) ou
- Cinco menções imediatamente inferiores ás últimas atrás referidas, desde que positivas (Bom).

No entanto, para efectivar a alteração da posição remuneratória é necessário que haja verbas disponíveis e que os gestores entendam afectá-las a esse fim.

Porém será de aplicação obrigatória sempre que se adquiram 10 pontos.

a) Três pontos por cada menção máxima – (Excelente)
b) Dois pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima – (Muito Bom)
c) Um ponto por cada menção imediatamente inferior, desde que positiva – (Bom)
d) Um ponto negativo por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação – (Insuficiente)

Prémio de desempenho

A atribuição do prémio de desempenho (equivalente à remuneração mensal do trabalhador) é definida pelo dirigente máximo do serviço ou órgão, o qual determina os cargos, carreiras e categorias onde será disponibilizado e respectiva dotação orçamental.

Estão em condições de usufruir o prémio de desempenho, os trabalhadores que:
• Exerçam funções no órgão ou serviço;
• Tenham obtido na última avaliação de desempenho, a menção máxima (Excelente) ou a imediatamente inferior a ela (Muito Bom);
O prémio de desempenho é atribuído através do ordenamento decrescente da classificação qualitativa, cingindo-se à dotação orçamental inicialmente fixada.

Lei Vínculos, Carreiras e Remunerações 12-A/2008

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Propostas Legislação: Sistematização de Informação

No Plenário da Administração Pública que ontem decorreu em Lisboa foi apresentado um powerpoint da autoria do Dr. Eugénio Rosa, que sistematiza a teia complexa de propostas do Governo, nomeadamente, o Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Estatuto Disciplinar e Liberdade Sindical.