Excelente – de 4,5 a 5 valores
Muito Bom – de 4 a 4,4 valores
Bom – de 3 a 3,9 valores
Necessita de desenvolvimento – de 2 a 2,9 valores
Insuficiente – 1 a 1,9 valores
O SIADAP fixa quotas para garantir a diferenciação pelo mérito.
A percentagem máxima de Muito Bom é de 20% e de Excelente 5%. (ex. em cada 100 trabalhadores apenas 20 poderão ter a classificação de Muito Bom e apenas 5 poderão ter Excelente).
A percentagem máxima de Muito Bom é de 20% e de Excelente 5%. (ex. em cada 100 trabalhadores apenas 20 poderão ter a classificação de Muito Bom e apenas 5 poderão ter Excelente).
Progressão Remuneratória
O trabalhador progride na posição remuneratória quando obtenha nas avaliações:
- Duas menções máximas consecutivas (Excelente)
- Três menções imediatamente inferiores ás máximas, consecutivas, (Muito Bom) ou
- Cinco menções imediatamente inferiores ás últimas atrás referidas, desde que positivas (Bom).
No entanto, para efectivar a alteração da posição remuneratória é necessário que haja verbas disponíveis e que os gestores entendam afectá-las a esse fim.
Porém será de aplicação obrigatória sempre que se adquiram 10 pontos.
a) Três pontos por cada menção máxima – (Excelente)
b) Dois pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima – (Muito Bom)
c) Um ponto por cada menção imediatamente inferior, desde que positiva – (Bom)
d) Um ponto negativo por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação – (Insuficiente)
- Duas menções máximas consecutivas (Excelente)
- Três menções imediatamente inferiores ás máximas, consecutivas, (Muito Bom) ou
- Cinco menções imediatamente inferiores ás últimas atrás referidas, desde que positivas (Bom).
No entanto, para efectivar a alteração da posição remuneratória é necessário que haja verbas disponíveis e que os gestores entendam afectá-las a esse fim.
Porém será de aplicação obrigatória sempre que se adquiram 10 pontos.
a) Três pontos por cada menção máxima – (Excelente)
b) Dois pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima – (Muito Bom)
c) Um ponto por cada menção imediatamente inferior, desde que positiva – (Bom)
d) Um ponto negativo por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação – (Insuficiente)
Prémio de desempenho
A atribuição do prémio de desempenho (equivalente à remuneração mensal do trabalhador) é definida pelo dirigente máximo do serviço ou órgão, o qual determina os cargos, carreiras e categorias onde será disponibilizado e respectiva dotação orçamental.
Estão em condições de usufruir o prémio de desempenho, os trabalhadores que:
• Exerçam funções no órgão ou serviço;
• Tenham obtido na última avaliação de desempenho, a menção máxima (Excelente) ou a imediatamente inferior a ela (Muito Bom);
O prémio de desempenho é atribuído através do ordenamento decrescente da classificação qualitativa, cingindo-se à dotação orçamental inicialmente fixada.
Lei Vínculos, Carreiras e Remunerações 12-A/2008
Estão em condições de usufruir o prémio de desempenho, os trabalhadores que:
• Exerçam funções no órgão ou serviço;
• Tenham obtido na última avaliação de desempenho, a menção máxima (Excelente) ou a imediatamente inferior a ela (Muito Bom);
O prémio de desempenho é atribuído através do ordenamento decrescente da classificação qualitativa, cingindo-se à dotação orçamental inicialmente fixada.
Lei Vínculos, Carreiras e Remunerações 12-A/2008
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