sexta-feira, 4 de julho de 2008

SIADAP em Borba

O SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação na Administração Pública tem por objectivos, segundo o Governo, avaliar a qualidade dos serviços e organismos, responsabilizar e reconhecer o mérito dos dirigentes, funcionários, agentes e demais trabalhadores em função da produtividade e ainda fomentar oportunidades de mobilidade e progressão profissional de acordo com a competência e mérito demonstrados. Tudo isto teoricamente faz muito sentido. A prática diz-nos outra coisa.

Na realidade, o objectivo por detrás deste sistema de avaliação é reduzir de forma continuada as progressões dos trabalhadores, ajustando-se para esse fim quotas para as classificações de “Excelente” (5%) e “Muito Bom” (20%). Assim, no universo de trabalhadores com igual competência e mérito, só alguns serão recompensados com classificação superior, desconhecendo-se no entanto, os critérios para essa diferenciação, facto que instala a desconfiança e promove o favorecimento por parte de quem avalia.

O ano de 2007, ou melhor, a 2ª metade (Julho a Dezembro) foi o primeiro período, em que os trabalhadores do Município de Borba foram avaliados através do SIADAP. Este procedimento caracterizou-se por vários atropelos, nomeadamente no desrespeito dos prazos legais coagindo-se alguns trabalhadores a entregar a ficha de auto-avaliação, não no momento da entrevista com o avaliador, mas num prazo e local definido ilegalmente.

Isto porque a entrevista, (consulta aqui fases do processo ) durante a qual se procede à analise da auto-avaliação, onde se informa o avaliado da sua classificação e se estabelecem os objectivos para o ano, em alguns casos não se realizou, sendo permutada por “visitas” aos locais de trabalho instando-se os trabalhadores a assinarem a avaliação, o que muitos fizeram. Noutros casos, o encontro entre avaliador e avaliado até aconteceu, só que o avaliador presente não era o mesmo que constava dos documentos de avaliação, uma trapalhada.

Mais grave ainda, se revelou a definição de objectivos a cumprir por parte dos trabalhadores. Para além de objectivos desadequados do conteúdo funcional verificaram-se ainda outras situações atentatórias dos direitos laborais. Exemplo disso, a definição à margem da lei, de uma taxa anual de absentismo inferior a 2%, apenas excluindo do seu cálculo as faltas por motivos de saúde, de nascimento de descendente directo ou por nojo unicamente correspondente ao funcionário.

Esta situação oportunamente denunciada, e para a qual se tomaram as devidas providências jurídicas, condicionaram e impuseram um clima de medo e estigma nos trabalhadores. É inqualificável que se avalie a partir de direitos que são intrínsecos à matriz constitucional e cuja função é proteger o trabalhador na sua vida familiar e profissional. É leviana e irresponsável a avaliação “industrial” tomando por princípio de acção “vamos lá despachar isto” não atendendo ás especificidades e conteúdos funcionais dos trabalhadores, bem como, às suas necessidades em termos de formação e equipamento, meras “exigências” que apenas aumentarão os custos para o Município.

O STAL, através da sua estrutura (local, regional e nacional) e apesar de estar claramente contra este sistema de avaliação, continuará a denunciar todos estes atropelos e a tomar as convenientes providências legais para que as regras inerentes ao SIADAP seja cumpridas escrupulosamente de forma a não prejudicar ainda mais os trabalhadores.

A Comissão Sindical STAL Borba