quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei nº 12 – A/2008 que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Conclusões do Plenário Nacional STAL/STML

Razões acrescidas na luta


No que particularmente concerne ao universo da Administração Local, os trabalhadores são confrontados: _ Com tentativas de aprovação de quadros de pessoal de vínculo privado à margem de qualquer processo negocial; _ Com a aplicação irracional do SIADAP, sem critérios objectivos, em regra sem ter em conta a razão de ser dos serviços e muitas vezes ultrapassando todos os prazos legais; _ Com o congelamento oportunista e ilegal das promoções, falta de regularizações de pessoal contratado, utilização de POC’s e abusos de vários tipos; _ Com o desrespeito pelos direitos e pelas condições de segurança, higiene e saúde no trabalho; _ Com as intenções anunciadas pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), sem qualquer tentativa negocial com os sindicatos, de procurar um sistema alternativo à ADSE que configura claramente a destruição daquele direito e património dos trabalhadores e a sua substituição por um sistema dominado pelos interesses das seguradoras; _ Com tentativas diversas para, unilateral e ilegalmente, serem impostos de forma prepotente pretensos «regulamentos» que sonegam o direito de negociação, criam arbitrariedade, desregulamentam de facto as relações laborais e atingem direitos imprescindíveis.; _ Com o crescimento do processo de empresarialização e privatização de serviços diversos, nos quais importa, para além do combate em defesa dos serviços públicos, garantir os direitos dos trabalhadores, com vínculo público e privado, nomeadamente através da exigência do direito à Contratação Colectiva e da eliminação de discriminações laborais;
Ver resolução completa aqui

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Considerações sobre o SIADAP

A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de:

  • Promoção e progressão nas carreiras e categorias;
  • Conversão da nomeação provisória em definitiva;
  • Renovação de Contratos;

Para estes efeitos é exigida, no mínimo, a classificação de BOM.

Escala de avaliação

Excelente – de 4,5 a 5 valores

Muito Bom – de 4 a 4,4 valores

Bom – de 3 a 3,9 valores

Necessita de desenvolvimento – de 2 a 2,9 valores

Insuficiente1 a 1,9 valores

Sistema de Classificação

A classificação final é determinada pela média ponderada da avaliação de cada uma das suas componentes, de acordo com a seguinte ponderação:

Grupos de pessoal

Objectivos

Competências

Atitude Pessoal

Técnico Superior e Técnico

60

30

10

Técnico Profissional e administrativo

50

40

10

Operário

40

50

10

Auxiliar

20

60

20

Este sistema fixa quotas para garantir a diferenciação pelo mérito.

A percentagem máxima de Muito Bom é de 20% e de Excelente 5%. (ex. em cada 100 trabalhadores apenas 20 poderão ter a classificação de Muito Bom e apenas 5 poderão ter Excelente).

A atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a:

a) Redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de promoção nas carreiras verticais ou progressão nas carreiras horizontais;

b) Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.

A atribuição de Muito Bom na avaliação de desempenho, durante dois anos consecutivos, reduz em um ano os períodos legalmente exigidos para promoção nas carreiras verticais ou progressão nas carreiras horizontais.

Este documento tem por base a legislação em vigor através do Decreto Regulamentar nº 19-A/2004, de 14 de Maio

Para esclarecimentos adicionais contacte a Comissão Sindical Borba

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Blog Direcção Regional STAL Évora

A Direcção Regional colocou hoje on line o seu blog, espaço no qual os trabalhadores do distrito de Évora e não só, poderão consultar toda a informação sindical.
Aqui fica um excerto da sua mensagem de abertura.


…“Nesse quadro, se cria este espaço, com o qual se pretende estabelecer uma ligação permanente entre trabalhadores e Órgãos Regionais STAL/Évora, garantindo dessa forma o acesso à informação sindical bem como, o contínuo estímulo à interacção, com base na partilha de problemas, anseios e conquistas, em defesa de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.”


drstalevora.blogspot.com/

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Plenário Descentralizado de Trabalhadores

Convocam-se todos os trabalhadores do Município de Borba para um Plenário Descentralizado, a realizar dia 19 de Fevereiro.

8:00H – Estaleiros – Sector Operário e Auxiliar

11:00H – Celeiro da Cultura – Serviços Técnicos e Administrativos


Ordem de trabalhos
:

1 – Situação Social e Acção Reivindicativa

2 – Questões do Local de Trabalho

3 – Diversos


A Direcção Regional do STAL

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Ecos da Imprensa

"Desde que iniciámos funções, a economia gerou 94 mil postos de trabalho, não vejo nenhuma razão para que no próximo ano e meio não consigamos ter mais emprego e conseguirmos atingir o nosso objectivo", afirmou aos jornalistas à entrada do Centro de Saúde de Torres Vedras, ao comentar a taxa de desemprego hoje divulgada pelo INE.

José Sócrates, Primeiro-Ministro

excerto noticia rtp

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Portaria 509-A/2004, de 14 de Maio


Consulta AQUI a Portaria que aprova os modelos de impressos de fichas de avaliação do desempenho no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública - SIADAP.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Ecos da Imprensa

Associações patronais querem poder despedir para renovar quadros das empresas

As confederações patronais da indústria e do comércio querem que as empresas passem a poder despedir trabalhadores quando pretendam renovar os seus quadros de pessoal.

"Não raro, as empresas estão apenas carecidas de trabalhadores diferentes e não de menos trabalhadores. É essa renovação que também se tem de possibilitar", defende a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), num parecer ontem divulgado sobre o Livro Branco das Relações Laborais, documento que vai servir de base à revisão do Código do Trabalho.

Para a organização patronal dirigida por Francisco Van Zeller, a possibilidade de despedir não pode limitar-se a casos de motivos disciplinares, de inadaptação do trabalhador ou de necessidade de reduzir pessoal, "daí que a renovação do quadro deva ser integrada como fundamento legitimador" para a dispensa do trabalhador.

A Confederação do Comércio e Serviços (CCP) vai no mesmo sentido. Os despedimentos devem ser permitidos quando "se pretenda a reestruturação da empresa e a renovação do perfil do trabalhador afecto ao posto de trabalho", argumenta.

Excerto Público on line, 2008/02/05

ler noticia

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Conclusões do Plenário Nacional STAL/STML


Razões acrescidas na luta

No que particularmente concerne ao universo da Administração Local, os trabalhadores são confrontados:

_ Com tentativas de aprovação de quadros de pessoal de vínculo privado à margem de qualquer processo negocial;

_ Com a aplicação irracional do SIADAP, sem critérios objectivos, em regra sem ter em conta a razão de ser dos serviços e muitas vezes ultrapassando todos os prazos legais;

_ Com o congelamento oportunista e ilegal das promoções, falta de regularizações de pessoal contratado, utilização de POC’s e abusos de vários tipos;

_ Com o desrespeito pelos direitos e pelas condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;

_ Com as intenções anunciadas pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), sem qualquer tentativa negocial com os sindicatos, de procurar um sistema alternativo à ADSE que configura claramente a destruição daquele direito e património dos trabalhadores e a sua substituição por um sistema dominado pelos interesses das seguradoras;

_ Com tentativas diversas para, unilateral e ilegalmente, serem impostos de forma prepotente pretensos «regulamentos» que sonegam o direito de negociação, criam arbitrariedade, desregulamentam de facto as relações laborais e atingem direitos imprescindíveis.;

_ Com o crescimento do processo de empresarialização e privatização de serviços diversos, nos quais importa, para além do combate em defesa dos serviços públicos, garantir os direitos dos trabalhadores, com vínculo público e privado, nomeadamente através da exigência do direito à Contratação Colectiva e da eliminação de discriminações laborais;

Ver resolução completa aqui