No sentido de esclarecer dúvidas sobre o SIADAP, colocadas nos comentários deste blog, a comissão sindical de Borba recorda que as informações, que aqui podemos dar, são sempre no contexto geral do SIADAP. Como devem calcular não nos podemos pronunciar sobre casos particulares de avaliação por não conhecermos os contornos de cada processo. No entanto, recordamos que é sempre possível apresentar reclamação da avaliação durante os 5 dias úteis que decorrem a contar da data do conhecimento da homologação (nº 2 do artigo 72º da Lei 66B/2007). A reclamação deve plasmar os factos que contrariam a classificação atribuída, tendo em conta os critérios utilizados para o cumprimento dos objectivos e do desempenho das competências atribuídas. Por outro lado, quer a comissão sindical, quer os dirigentes da direcção regional do STAL estão totalmente disponíveis para esclarecer os sócios do nosso sindicato, no sentido de encaminhar e acompanhar os processos de reclamação.
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