quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Considerações sobre o SIADAP

A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de:

  • Promoção e progressão nas carreiras e categorias;
  • Conversão da nomeação provisória em definitiva;
  • Renovação de Contratos;

Para estes efeitos é exigida, no mínimo, a classificação de BOM.

Escala de avaliação

Excelente – de 4,5 a 5 valores

Muito Bom – de 4 a 4,4 valores

Bom – de 3 a 3,9 valores

Necessita de desenvolvimento – de 2 a 2,9 valores

Insuficiente1 a 1,9 valores

Sistema de Classificação

A classificação final é determinada pela média ponderada da avaliação de cada uma das suas componentes, de acordo com a seguinte ponderação:

Grupos de pessoal

Objectivos

Competências

Atitude Pessoal

Técnico Superior e Técnico

60

30

10

Técnico Profissional e administrativo

50

40

10

Operário

40

50

10

Auxiliar

20

60

20

Este sistema fixa quotas para garantir a diferenciação pelo mérito.

A percentagem máxima de Muito Bom é de 20% e de Excelente 5%. (ex. em cada 100 trabalhadores apenas 20 poderão ter a classificação de Muito Bom e apenas 5 poderão ter Excelente).

A atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a:

a) Redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de promoção nas carreiras verticais ou progressão nas carreiras horizontais;

b) Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.

A atribuição de Muito Bom na avaliação de desempenho, durante dois anos consecutivos, reduz em um ano os períodos legalmente exigidos para promoção nas carreiras verticais ou progressão nas carreiras horizontais.

Este documento tem por base a legislação em vigor através do Decreto Regulamentar nº 19-A/2004, de 14 de Maio

Para esclarecimentos adicionais contacte a Comissão Sindical Borba

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