Após audição da proposta da Comissão Sindical e ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 2 do art. 68º do Decreto-Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, decidiu o Sr. Presidente da Câmara conceder as seguintes tolerâncias de ponto para o ano de 2008:
- Dia 4 de Fevereiro (Segunda-Feira de Carnaval)
- Dia 5 de Fevereiro (Terça-Feira de Carnaval)
- Dia 9 de Junho
- Dia 24 de Dezembro
São ainda concedidas as tolerancias de aniversário do trabalhador, bem como, todas as concedidas pelo governo à Administração Pública.
Da proposta apresentada pela Comissão Sindical não foram concedidas as seguintes tolerancias de ponto:
-Dia 02 de Maio (Sexta-Feira)
-Dia 23 de Maio (Sexta-Feira)
-Dia 26 de Dezembro (Sexta-Feira)
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